sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Regimento Interno do Dom Palmeira - VI - É Expressamente Proibido:

a) Portar qualquer tipo de arma;
b) Apropriar-se de objetos ou bens de outros;
c) Trazer ou usar bebidas alcoólicas, drogas, cigarros. Bem como praticar qualquer ato vicioso ou obsceno, incluindo o desvirtuamento do sexo;
d) Uso de celular (inclusive com a não devolução do aparelho).\;
e) Estilete e corretivo.

Regimento Interno do Dom Palmeira - V - É Vedado:

a) Promover, sem autorização da direção, campanhas, coletas, dentro ou fora do estabelecimento, usando o nome da escola;
b) Permanecer no prédio escolar fora do período normal de aulas, usar salas de aulas ou dependências para reuniões, estudos e ensaios, sem a presença de um professor e respectiva autorização;
c) Portar, ler ou divulgar entre os colegas, livros ou revistas considerados imorais ou prejudiciais aos bons costumes, bem como material para jogos nocivos. Quando isso ocorrer o material será recolhido e não será devolvido;
d) Trazer e usar aparelhos de televisão e de som, com exceção de programações especiais, com devida autorização dos responsáveis;
e) As moças usarem vestidos curtos (acima do joelho) ou sem mangas, com decotes exagerados, bermudas, shorts, roupas transparentes ou saias com aberturas exageradas.
f) Os rapazes usarem camisetas, bermudas ou shorts, bonés.

Regimento Interno do Dom Palmeira - IV. Deveres gerais:

a) Acatar a autoridade dos diretores, professores, funcionários, porteiros;
b) Esforçar-se para tirar o máximo proveito das atividades escolares educativas;
c) Apresentar-se decente e discretamente trajado a todas as atividades da escola;
d) Comparecer às comemorações cívicas e solenidades escolares;
e) Indenizar eventuais prejuízos causados à escola ou a alunos e funcionários;
f) Solicitar autorização dos responsáveis para ausentar-se da escola;
g) Chegar pontualmente com tolerância de 10(dez) minutos do inicio das aulas e não sair antes do termino sem autorização.

Regimento Interno do Dom Palmeira - III. No Pátio:

a) Manter atitude de respeito, polidez e boas maneiras, observando sempre as regras de civilidade;
b) Não retirar louças, talheres, alimentos, etc. Sem a devida autorização de pessoas responsáveis
c) Observar com devido respeito seu lugar na fila;
d) Devolver os pratos, talheres e copos, usados, no seu devido lugar.
e) Fiscalização no pátio evitando anarquia.

Regimento Interno do Dom Palmeira II. Na Biblioteca

a) Manter atitude de cortesia, respeito, cavalheirismo, coleguismo e solidariedade, fazendo e respeitando o silêncio;
b) Respeitar os funcionários e seus auxiliares;
c) Devolver no devido tempo os livros emprestados;
d) Pagar a multa devida caso não entregue os livros no prazo devido, (R$ 050 (cinqüenta centavos) por dia;
e) Indenizar a perda, danos ou desvios da biblioteca. Substituindo o livro por outro de igual valor ou titulação. Caso contrario ficará o mesmo o mesmo impedido de utilizar o espaço, receber transferência, como também matricular-se.

Regimento Interno do Dom Palmeira - Art. 12º Deveres dos Alunos

I. Sala de aula:
a) Comparecer pontualmente e com os materiais solicitados às aulas, atividades, reuniões e aos exercícios práticos que tenham sido agendados pela direção ou professores;
b) Usar o uniforme para as aulas (calça jeans e camisa branca), saia por motivos religiosos;
c) Cooperar para boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
d) Observar rigorosa integridade na execução de quaisquer atividades ou trabalhos escolares;
e) Apresentar-se decentemente trajado, com asseio pessoal;
f) Não se ocupar durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho a elas;
g) Portar-se nos intervalos, nas dependências escolares, com moderação, segundo preceitos de boa educação;
h)Possuir e utilizar o material solicitado nas diversas disciplinas, conservando-os em ordem.

Regimento Interno do Dom PalmeiraCapítulo III - Direitos dos Alunos

I - Conhecer o Código Disciplinar Interno e solicitar informações sobre o mesmo;
II - Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagem bem sucedida;
III - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar auxilio dos professores;
IV - Levar ao conhecimento do professor(a) ou direção suas dificuldades pessoais, ou, através do representante de classe, as dificuldades e problemas coletivos para que sejam analisados, visando a melhor solução;
V. Recorrer dos resultados das atividades de seu desempenho, desde que o faça com devida justificação em termos adequados, dentro do prazo de 48h após sua divulgação;
VI. Tomar conhecimento do registro de seu rendimento escolar através de boletins e comunicações;
VII. Utilizar-se da biblioteca, quadra de esportes, atividades recreativas, sociais e culturais, respeitando os horários e regulamentos próprios;
VIII. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IX. Apresentar, por escrito, sugestões relativas a melhoramento nas diversas áreas, (escolar, alimentação, tarefas, recreação, etc.), Tanto aos professores como a direção. Participar das diretorias de classe, dos grêmios, das atividades religiosas e cívicas, respeitando as disposições dos regulamentos e do regimento escolar.
X. Recorrer ás autoridades competentes quando se sentir prejudicado ou atingido em seus direitos, desde que o faça com a devida justificação e em termos adequados;
XI. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
XII. Requerer a segunda chamada para avaliação que perdeu por motivo justificado, no prazo de 48h.
XIII. Participar das atividades acadêmicas, culturais e sócio-esportivas, conforme programa elaborado pela escola;
XIV. Sair, quando necessário tendo autorização do responsável e da escola, assumindo o responsável e o aluno as perdas acadêmicas decorrentes de tais saídas.
I - Conhecer o Código Disciplinar Interno e solicitar informações sobre o mesmo;
II - Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagem bem sucedida;
III - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar auxilio dos professores;
IV - Levar ao conhecimento do professor(a) ou direção suas dificuldades pessoais, ou, através do representante de classe, as dificuldades e problemas coletivos para que sejam analisados, visando a melhor solução;
V. Recorrer dos resultados das atividades de seu desempenho, desde que o faça com devida justificação em termos adequados, dentro do prazo de 48h após sua divulgação;
VI. Tomar conhecimento do registro de seu rendimento escolar através de boletins e comunicações;
VII. Utilizar-se da biblioteca, quadra de esportes, atividades recreativas, sociais e culturais, respeitando os horários e regulamentos próprios;
VIII. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IX. Apresentar, por escrito, sugestões relativas a melhoramento nas diversas áreas, (escolar, alimentação, tarefas, recreação, etc.), Tanto aos professores como a direção. Participar das diretorias de classe, dos grêmios, das atividades religiosas e cívicas, respeitando as disposições dos regulamentos e do regimento escolar.
X. Recorrer ás autoridades competentes quando se sentir prejudicado ou atingido em seus direitos, desde que o faça com a devida justificação e em termos adequados;
XI. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
XII. Requerer a segunda chamada para avaliação que perdeu por motivo justificado, no prazo de 48h.
XIII. Participar das atividades acadêmicas, culturais e sócio-esportivas, conforme programa elaborado pela escola;
XIV. Sair, quando necessário tendo autorização do responsável e da escola, assumindo o responsável e o aluno as perdas acadêmicas decorrentes de tais saídas.

8 Maneiras de apostar nos livros

1 - DESENVOLVE O REPERTÓRIO - Ler é um ato valioso para o nosso crescimento pessoal e profissional.
2 - AMPLIA O CONHECIMENTO GERAL - Além de ser envolvente, a leitura expande as referências e a capacidade de comunicação.
3 - ESTIMULA A CRIATIVIDADE - Ler é fundamental para soltar a imaginação. Por meio dos livros, criamos lugares e personagens.
4 - AUMENTA O VOCABULÁRIO - Graças aos livros, descobrimos novas palavras e novos usos para as que já conhecemos.
5 - EMOCIONA E CAUSA IMPACTO - Quem já se sentiu triste ao fim de um romance sabe o poder que um bom livro tem.
6 - MUDA SUA VIDA - Quem lê desde cedo está muito mais preparado para os estudos, para o trabalho e para a vida
7 - LIGA O SENSO CRÍTICO NA TOMADA - Livros, inclusive os romances, nos ajudam a entender o mundo e nós mesmos.
8 - FACILITA A ESCRITA - Ler é um hábito que se reflete no domínio da escrita. Quem lê mais escreve melhor.

“Nós somos resultado do que lemos, do que aprendemos e do que vivemos na escola”. Marcelo Tas, apresentador e humorista.