sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Regimento Interno do Dom PalmeiraCapítulo III - Direitos dos Alunos

I - Conhecer o Código Disciplinar Interno e solicitar informações sobre o mesmo;
II - Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagem bem sucedida;
III - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar auxilio dos professores;
IV - Levar ao conhecimento do professor(a) ou direção suas dificuldades pessoais, ou, através do representante de classe, as dificuldades e problemas coletivos para que sejam analisados, visando a melhor solução;
V. Recorrer dos resultados das atividades de seu desempenho, desde que o faça com devida justificação em termos adequados, dentro do prazo de 48h após sua divulgação;
VI. Tomar conhecimento do registro de seu rendimento escolar através de boletins e comunicações;
VII. Utilizar-se da biblioteca, quadra de esportes, atividades recreativas, sociais e culturais, respeitando os horários e regulamentos próprios;
VIII. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IX. Apresentar, por escrito, sugestões relativas a melhoramento nas diversas áreas, (escolar, alimentação, tarefas, recreação, etc.), Tanto aos professores como a direção. Participar das diretorias de classe, dos grêmios, das atividades religiosas e cívicas, respeitando as disposições dos regulamentos e do regimento escolar.
X. Recorrer ás autoridades competentes quando se sentir prejudicado ou atingido em seus direitos, desde que o faça com a devida justificação e em termos adequados;
XI. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
XII. Requerer a segunda chamada para avaliação que perdeu por motivo justificado, no prazo de 48h.
XIII. Participar das atividades acadêmicas, culturais e sócio-esportivas, conforme programa elaborado pela escola;
XIV. Sair, quando necessário tendo autorização do responsável e da escola, assumindo o responsável e o aluno as perdas acadêmicas decorrentes de tais saídas.
I - Conhecer o Código Disciplinar Interno e solicitar informações sobre o mesmo;
II - Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagem bem sucedida;
III - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar auxilio dos professores;
IV - Levar ao conhecimento do professor(a) ou direção suas dificuldades pessoais, ou, através do representante de classe, as dificuldades e problemas coletivos para que sejam analisados, visando a melhor solução;
V. Recorrer dos resultados das atividades de seu desempenho, desde que o faça com devida justificação em termos adequados, dentro do prazo de 48h após sua divulgação;
VI. Tomar conhecimento do registro de seu rendimento escolar através de boletins e comunicações;
VII. Utilizar-se da biblioteca, quadra de esportes, atividades recreativas, sociais e culturais, respeitando os horários e regulamentos próprios;
VIII. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IX. Apresentar, por escrito, sugestões relativas a melhoramento nas diversas áreas, (escolar, alimentação, tarefas, recreação, etc.), Tanto aos professores como a direção. Participar das diretorias de classe, dos grêmios, das atividades religiosas e cívicas, respeitando as disposições dos regulamentos e do regimento escolar.
X. Recorrer ás autoridades competentes quando se sentir prejudicado ou atingido em seus direitos, desde que o faça com a devida justificação e em termos adequados;
XI. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor de idade;
XII. Requerer a segunda chamada para avaliação que perdeu por motivo justificado, no prazo de 48h.
XIII. Participar das atividades acadêmicas, culturais e sócio-esportivas, conforme programa elaborado pela escola;
XIV. Sair, quando necessário tendo autorização do responsável e da escola, assumindo o responsável e o aluno as perdas acadêmicas decorrentes de tais saídas.

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