sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Regimento Interno do Dom Palmeira - Art. 12º Deveres dos Alunos

I. Sala de aula:
a) Comparecer pontualmente e com os materiais solicitados às aulas, atividades, reuniões e aos exercícios práticos que tenham sido agendados pela direção ou professores;
b) Usar o uniforme para as aulas (calça jeans e camisa branca), saia por motivos religiosos;
c) Cooperar para boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
d) Observar rigorosa integridade na execução de quaisquer atividades ou trabalhos escolares;
e) Apresentar-se decentemente trajado, com asseio pessoal;
f) Não se ocupar durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho a elas;
g) Portar-se nos intervalos, nas dependências escolares, com moderação, segundo preceitos de boa educação;
h)Possuir e utilizar o material solicitado nas diversas disciplinas, conservando-os em ordem.

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